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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA é composto por recursos destinados à política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estão sujeitos às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 4.069/2015.


De acordo com a Resolução CMDCA nº 05, de 18 de março de 2014, o repasse dos recursos provenientes do FMDCA está condicionado/vinculado às entidades sem fins lucrativos e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Umuarama.


Os recursos financeiros oriundos de "doação casada" para entidades inscritas nesse Conselho serão repassados na proporção de 80% para a entidade indicada pelo doador e 20% será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.


Os recursos financeiros das doações não direcionadas somados aos 20% destinados ao FMDCA serão utilizados para custear campanhas, capacitações e financiamento de projetos apresentados pelas entidades, bem como, do CMDCA, perante deliberação da plenária.


As doações serão repassadas às entidades através de licitação organizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social mediante Plano de Aplicação apresentado pela entidade a ser beneficiada, para aquisição de materiais permanentes e de consumo.


Ao destinar parte do seu imposto de renda ao FMDCA, além de ficar em dia com a Receita Federal, você ainda faz o bem a milhares de crianças e adolescentes de projetos nas áreas de assistência social, educação, esporte, profissionalização, alimentação, saúde, cultura e lazer.

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